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Saiba quanto você acumula de FGTS com o novo salário mínimo!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada. Este fundo é constituído por depósitos mensais realizados pelo empregador, correspondendo a 8% do salário bruto do funcionário. O valor é depositado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, sendo uma forma de proteção ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa.

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 em 2025, o depósito mensal do FGTS para um trabalhador que recebe esse valor é de R$ 121,44. Ao longo de um ano, isso resulta em R$ 1.457,28, e em quatro anos, sem considerar juros e correção monetária, o montante acumulado chega a R$ 5.829,12.

Demissão sem justa causa: quanto recebo de FGTS?

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Aplicativo do FGTS – Crédito: depositphotos.com / rafapress

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o valor total acumulado no FGTS, além de receber uma multa rescisória de 40% sobre o saldo total, paga pelo empregador. Por exemplo, se um trabalhador acumulou R$ 5.829,12 em quatro anos, a multa seria de R$ 2.331,65, totalizando um recebimento de aproximadamente R$ 8.160,77.

Este valor pode ser ainda maior devido à correção monetária anual aplicada pela Caixa Econômica Federal, além de possíveis reajustes salariais ou horas extras que aumentem o salário base do trabalhador.

É possível sacar o FGTS antes da demissão?

Sim, é possível acessar o FGTS antes de uma demissão por meio do Saque-Aniversário. Esta modalidade permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do fundo no mês de seu aniversário. Para aderir, é necessário realizar o procedimento pelo aplicativo FGTS da Caixa ou em uma agência física.

Além disso, existe a opção de antecipar o Saque-Aniversário, que permite ao trabalhador receber até 12 parcelas anuais de uma só vez. Essa antecipação funciona como um crédito com garantia no FGTS, facilitando a aprovação e reduzindo o risco de inadimplência.

Quem tem direito ao FGTS?

O direito ao FGTS é garantido a trabalhadores que possuem contrato formal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, outras categorias também têm direito ao FGTS, incluindo:

  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores avulsos
  • Atletas profissionais

Em todos os casos, o depósito de 8% é uma obrigação do empregador.

Quais são as situações de saque permitido?

Além da demissão sem justa causa e do Saque-Aniversário, o FGTS pode ser sacado em outras situações específicas, como:

  1. Aposentadoria
  2. Compra da casa própria
  3. Doenças graves, como câncer ou HIV
  4. Falecimento do trabalhador, com saque realizado por seus dependentes
  5. Permanência por mais de três anos fora do regime do FGTS

Trabalhar com carteira assinada, mesmo recebendo o salário mínimo, garante ao trabalhador um direito fundamental: o FGTS. Em quatro anos de trabalho, é possível acumular mais de R$ 8 mil, considerando os depósitos mensais e a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Além disso, a possibilidade de antecipar esse valor através do Saque-Aniversário oferece ao trabalhador maior flexibilidade e acesso a recursos em momentos de necessidade.