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Normas do CTB que estão impondo limite de velocidade em todas as vias brasileiras

O excesso de velocidade é um dos principais vilões do trânsito, contribuindo significativamente para a ocorrência e a gravidade dos acidentes. Respeitar os limites de velocidade não é apenas uma forma de evitar multas pesadas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas um ato de responsabilidade e cuidado com a sua vida e a dos outros. Em maio de 2025, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continua sendo a principal referência, mas a sinalização local e as particularidades de cada via são cruciais. Este guia completo vai te ajudar a entender as regras sobre os limites de velocidade em ruas e rodovias, incluindo como isso se aplica em cidades como Sorocaba e nas estradas paulistas.

Pista sem placa de velocidade: qual o limite que o CTB estabelece para 2025?

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Carro (Créditos: depositphotos.com / papandreos)

Quando não existe uma placa de regulamentação de velocidade na via, o Artigo 61 do CTB estabelece limites máximos genéricos, que variam conforme o tipo de via:

Dentro das cidades (Vias Urbanas):

  • Vias de Trânsito Rápido: 80 km/h
  • Vias Arteriais: 60 km/h
  • Vias Coletoras: 40 km/h
  • Vias Locais: 30 km/h

Fora das cidades (Vias Rurais):

  • Rodovias de Pista Dupla:
    • 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas.
    • 90 km/h para os demais veículos (ônibus, caminhões).
  • Rodovias de Pista Simples:
    • 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas.
    • 90 km/h para os demais veículos.
  • Estradas (vias rurais não pavimentadas):
    • 60 km/h para todos os veículos.

É fundamental saber identificar o tipo de via em que você está trafegando para respeitar esses limites na ausência de sinalização específica.

Placa de 60 km/h, mas a via parece de 80 km/h: quem manda mais, a placa ou a regra geral?

A placa sempre manda! A sinalização de regulamentação de velocidade (placa R-19) tem precedência sobre as regras gerais estabelecidas no Art. 61 do CTB. Se uma via arterial, por exemplo, que teria limite genérico de 60 km/h, estiver sinalizada com placas de 50 km/h, é este último limite que deve ser obedecido. Os órgãos de trânsito com circunscrição sobre a via podem estabelecer limites diferentes dos genéricos, com base em estudos técnicos que consideram as características da via, o volume de tráfego, a segurança dos pedestres e outros fatores.

Multas por excesso de velocidade: quais os valores, pontos na CNH e risco de suspensão em 2025?

As penalidades por exceder os limites de velocidade são detalhadas no Artigo 218 do CTB e são progressivas, conforme o percentual excedido:

Até 20% acima do limite permitido:

  • Infração: Média
  • Pontos na CNH: 4 pontos
  • Multa: (Valor correspondente à infração média vigente em maio/2025)

Acima de 20% até 50% do limite permitido:

  • Infração: Grave
  • Pontos na CNH: 5 pontos
  • Multa: (Valor correspondente à infração grave vigente em maio/2025)

Acima de 50% do limite permitido:

  • Infração: Gravíssima
  • Pontos na CNH: 7 pontos
  • Multa: Valor da infração gravíssima multiplicado por 3.
  • Penalidade Adicional: Suspensão do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
  • As alterações trazidas pela Lei nº 14.071/2020 mantiveram a gravidade dessas infrações, reforçando a importância do respeito aos limites.

Radares de velocidade têm tolerância? Entenda a ‘margem de erro’ oficial.

Sim, existe uma tolerância na medição dos radares, mas não é uma “margem para correr um pouquinho mais”. Trata-se de um desconto compulsório para compensar eventuais imprecisões do equipamento medidor de velocidade, conforme regulamentação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), como a Resolução CONTRAN nº 396/2011 (e suas atualizações).

A regra de tolerância geralmente é:

  • Para velocidades medidas de até 100 km/h: desconta-se 7 km/h. Ex: se o radar mediu 67 km/h, a velocidade considerada para fins de autuação será 60 km/h.
  • Para velocidades medidas acima de 100 km/h: desconta-se 7%. Ex: se o radar mediu 110 km/h, desconta-se 7,7 km/h (arredondado conforme regras do órgão), resultando em uma velocidade considerada menor para autuação.

Essa velocidade “considerada” é a que será utilizada para enquadrar uma possível infração no Art. 218 do CTB.

Quem define os limites de velocidade nas ruas de Sorocaba e nas rodovias paulistas e federais?

A responsabilidade pela definição e sinalização dos limites de velocidade é do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:

  • Vias Urbanas (Ruas e Avenidas): A Prefeitura Municipal, por meio de seu órgão executivo de trânsito. Em Sorocaba, por exemplo, a Urbes – Trânsito e Transportes é a responsável por estudos técnicos, implantação de sinalização e fiscalização dos limites de velocidade nas vias da cidade.
  • Rodovias Estaduais: O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do respectivo estado. Em São Paulo, o DER-SP. A fiscalização fica a cargo da Polícia Militar Rodoviária (PRE-SP).
  • Rodovias Federais: O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A fiscalização é realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Esses órgãos devem basear suas decisões em estudos técnicos de engenharia de tráfego que considerem a segurança e a fluidez.

Andar muito devagar também pode dar multa? O que diz a lei sobre velocidade mínima?

Sim, transitar em velocidade incompatível com a segurança ou obstruindo o trânsito em vias de trânsito rápido ou rodovias sem motivo justo também é infração. O Artigo 62 do CTB estabelece que a velocidade mínima numa via não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para ela, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Transitar em velocidade anormalmente reduzida, sem motivo e atrapalhando o fluxo, pode configurar infração média, conforme Art. 219 do CTB (transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita).